O concurso público da Extremadura
A administração regional da Extremadura publicou um concurso público (pliego) para contratar o tratamento fitossanitário aéreo dos arrozais afetados pela pudenta do arroz, cujo nome científico é Eysarcoris ventralis. O documento prevê o recurso combinado a aeronaves tripuladas e a drones agrícolas não tripulados, cobrindo a área de arrozal contratada num calendário definido pela campanha.
A escolha de combinar os dois meios responde a uma lógica operacional concreta: as aeronaves tripuladas cobrem grandes extensões em pouco tempo, enquanto os drones agrícolas permitem maior precisão em parcelas de acesso mais difícil, bordaduras e zonas onde a logística de água, baterias e pontos de descolagem pesa tanto como o próprio equipamento.
Importante: este é o relato de um concurso público e operação concretos em Espanha. A Elisur Agrotech não é identificada como adjudicatária desta campanha extremeña; a referência serve apenas como contexto informativo.

Um nome, várias formas de o dizer
É frequente encontrar esta praga referida apenas como «percevejo do arroz», mas o nome usado nos documentos técnicos e fitossanitários é mais preciso: pudenta do arroz — por vezes clarificado como «percevejo (pudenta)» — para a espécie Eysarcoris ventralis. Preferimos esta designação por ser a mais rigorosa do ponto de vista da sanidade vegetal, evitando confusões com outras espécies de percevejos que também afetam cerealicultura e hortícolas.
O que interessa às zonas orizícolas portuguesas
Portugal tem áreas de produção de arroz relevantes, sobretudo nas bacias do Sado, do Tejo e do Mondego. Não há, à data desta publicação, um operativo nacional equivalente ao da Extremadura — mas há razões concretas para o setor orizícola português acompanhar este caso:
- A pudenta do arroz não é uma praga exclusiva de Espanha; espécies do género Eysarcoris estão presentes em orizicultura de outras regiões ibéricas, e a vigilância precoce é a melhor defesa.
- A combinação de meios aéreos tripulados e drones agrícolas em campanhas oficiais mostra uma direção clara: o drone já não é visto como alternativa marginal, mas como parte integrante da resposta fitossanitária moderna.
- Para explorações agrícolas de arroz em Portugal, o drone tem hoje aplicação plena em monitorização, deteção precoce de manchas de infestação e documentação de danos — sem depender de autorizações excecionais.
O enquadramento legal em Portugal continua a exigir autorização
Um concurso público em Espanha, por maior que seja a sua escala, não altera o regime português. Qualquer aplicação aérea com drone em arrozais portugueses continua a exigir:
- Autorização e enquadramento da DGAV para o produto fitofarmacêutico e o inimigo a combater em arroz.
- Registo do operador e habilitação de piloto junto da ANAC, ao abrigo do regulamento europeu de drones.
- Em caso de emergência fitossanitária declarada, autorização excecional específica para a área e o período de tratamento.
Perguntas frequentes
Há uma campanha oficial contra a pudenta do arroz em Portugal?
Não há, à data desta publicação, um operativo nacional equivalente ao da Extremadura. O interesse para Portugal está na vigilância precoce e na direção do quadro europeu para o uso combinado de meios aéreos e drones.
Pudenta do arroz e percevejo do arroz são a mesma praga?
Referem-se à mesma espécie, Eysarcoris ventralis. Preferimos «pudenta do arroz» (ou «percevejo (pudenta)») por ser a designação mais precisa em documentação técnica de sanidade vegetal.
Posso usar drone para monitorizar o meu arrozal em Portugal?
Sim, a monitorização e deteção precoce com drone não exige as mesmas autorizações que a aplicação aérea de fitofarmacêuticos, que continua sujeita a autorização da DGAV e enquadramento da ANAC.
Vigilância aérea e apoio técnico para explorações orizícolas em Portugal: a Elisur Agrotech é distribuidor oficial EAVision, com equipamento, formação e assistência técnica no terreno.
Fontes e documentação: concurso público (pliego) da Junta da Extremadura para tratamento fitossanitário aéreo contra a pudenta do arroz (Eysarcoris ventralis); Diretiva 2009/128/CE e Lei n.º 26/2013 (regime português de aplicação aérea de fitofarmacêuticos); DGAV e ANAC. Artigo divulgativo, escrito a partir de comunicação pública sobre uma operação em Espanha; não identifica a Elisur Agrotech como adjudicatária dessa campanha, não substitui a legislação oficial em vigor nem o aconselhamento técnico para cada exploração agrícola.

